Com a realização dos últimos exames, calendarizados para estes dias, vemos concluído o presente ano lectivo. Isso não significa que estejam terminados na escola todos os trabalhos deste ano. A escola vive nesta hora um momento de avaliação do ano lectivo que termina e um tempo de preparação e programação do novo ano que começa no próximo mês de Setembro. Avaliar com rigor e programar com clarividência são sempre trabalho necessário a exigir acrescido esforço de toda a comunidade educativa.
Este ano, que agora se conclui, fica marcado no âmbito da Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) pela promulgação da nova legislação que vem dar renovada consistência legal ao exercício do ensino desta disciplina curricular.
Este texto legislativo orgânico, estruturado e consistente é fruto de um prolongado trabalho realizado entre a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Educação e Ciência, que mereceu parecer favorável da Comissão Paritária, aprovação em Conselho de Ministros e promulgação do senhor Presidente da República.
O Decreto – Lei n.º 70/2013, de 23 de Maio, reúne e configura toda a legislação anterior, que foi dando forma e abrindo caminho ao direito dos alunos e dos encarregados de educação de escolherem um projecto educativo assente nos valores da educação moral e religiosa católica.
Sendo a disciplina de EMRC, na escola pública estatal, uma disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, ela inscreve-se legalmente no quadro do respeito inviolável pelo direito dos alunos de escolherem uma resposta educativa que assegure a sua formação integral.
As estatísticas revelam que a frequência desta disciplina tem sido estável ao longo das últimas décadas. Mudou a cultura de escola e transformaram-se os contextos de vida da sociedade actual, mas não se alterou nem diminuiu o desejo das famílias de encontrarem na disciplina de EMRC um necessário contributo para a educação dos seus filhos.
Tem aumentado significativamente, nos últimos anos, o número de alunos do primeiro ciclo que se matriculam nas aulas de EMRC, em conformidade com a lei. Isto diz-nos que as famílias procuram dar aos seus filhos, desde o início do ensino básico, a possibilidade de frequentar esta disciplina, conscientes dos benefícios que daí lhes advêm.
Há muitos alunos que frequentam EMRC independentemente das suas convicções religiosas e do seu credo de fé. Compreendemos todos que EMRC não é catequese nem somente educação cívica. A EMRC oferece aos alunos e à comunidade escolar um olhar de interdisciplinaridade para a beleza, valor e sentido da vida.
Ser aluno de EMRC significa aprender caminhos firmados na dignidade humana, sentir o fascínio do transcendente e a lucidez diante do tempo presente, saborear a alegria de trabalhar em conjunto, preencher de alma o viver em comunidade, ler a história com a sabedoria da inteligência e abraçar as grandes causas da humanidade com a doçura do coração. Ser aluno de EMRC consiste em moldar a vida pelos valores do evangelho de Jesus e ajuda a descobrir o encanto da fé e a paixão pela missão da Igreja.
Os protagonistas da EMRC são sempre os alunos e as suas famílias. O seu meio natural é a comunidade escolar. O seu horizonte é a plenitude da vida dos alunos sem marcas temporais e sem fronteiras ideológicas. Os seus agentes mais directos são os professores de EMRC e a comunidade educativa no seu todo.
Ninguém na comunidade se deve alhear desta grande causa nem dispensar deste serviço à educação, a começar pelos professores e restantes agentes educativos. O segredo do êxito conseguido em tantas escolas do nosso país pela disciplina de EMRC está precisamente aqui: ela é um acto vivo de toda a comunidade, que conhece as suas crianças, os seus jovens e as suas famílias. Só uma comunidade assim unida neste agir educativo e consciente da grandeza desta responsabilidade comum consegue dar à escola o melhor de si mesma.
E aqui a Igreja tem uma palavra a dizer, um testemunho a dar e uma experiência de muitos séculos a partilhar. O professor de EMRC não está só. A escola não pode ser uma desconhecida ou ignorada da comunidade.
A missão de ensinar e o direito de aprender não devem estar ausentes nem distantes do viver colectivo da comunidade no seu todo.
As aulas de EMRC não se mendigam nem se impõem automaticamente. Merecem-se. A escola tem direito de as exigir da comunidade como verdadeiro e insubstituível compromisso em prol do bem comum e da causa da educação. O ensino nas nossas escolas tem de exprimir o que a comunidade pensa, sente e quer e deve espelhar a própria alma da comunidade no que de mais belo ela possui.
A presente legislação é, também neste contexto, uma oportunidade que a escola deve valorizar, que os alunos e encarregados de educação são chamados a conhecer, que os professores de EMRC têm o dever de implementar com competência e que toda a comunidade deve assumir com verdade.
O quadro legal em que nos movemos cumpre a Constituição da República e regulamenta, naquilo que lhe concerne, a Concordata de 2004,celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé. A adaptação a este novo enquadramento legislativo vai exigir muito da escola e da comunidade.
Pertence-nos a todos concretizar caminhos e cumprir objectivos expressos nesta legislação, para que cada vez mais os alunos possam encontrar nas aulas de EMRC as respostas a que têm direito e procurar aí os valores onde se respaldem os horizontes do seu futuro.
Nesta época de matrículas cumpre-nos sensibilizar as famílias, a escola e a comunidade para o bem que a disciplina lhes oferece. Estamos, assim, a construir uma escola melhor e a lançar bases sólidas do futuro de Portugal.
Aveiro, 1 de Julho de 2013
António Francisco dos Santos, bispo de Aveiro e presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã e Doutrina da Fé